Fim da escala 6×1 pode entrar em vigor ainda em 2026

Aprovação da Proposta de Emenda

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1. A votação ocorreu em dois turnos, com um total de 75 votos a favor e apenas um contra em ambos os momentos, mostrando um forte apoio à mudança. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que a promulgação da PEC está prevista para o dia 20 de outubro, com os efeitos começando a ser aplicados em dezembro deste ano.

A nova emenda convertida traz a adoção da escala 5×2, que estabelece cinco dias de trabalho seguidos por dois de descanso. Essa nova organização do trabalho é uma mudança significativa em relação à escala 6×1, que permitia uma folga apenas a cada seis dias.

Mudanças nas Jornadas de Trabalho

A implementação da nova escala de trabalho exigirá uma reorganização nas jornadas dos trabalhadores. Assim que a PEC for promulgada, a mudança começará a produzir efeitos 60 dias após a publicação da emenda. Uma das folgas deverá, preferencialmente, ocorrer aos domingos, promovendo uma melhor distribuição dos dias de descanso.

fim da escala 6x1

Além da alteração na escala, a proposta também prevê uma redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A redução ocorrerá em duas fases: inicialmente, a carga horária será reduzida para 42 horas dois meses após a promulgação da PEC, e em 14 meses, a jornada será ajustada para as 40 horas semanais.

Impactos Financeiros e Cálculo de Horas Trabalhadas

Com o fim da escala 6×1, a maneira como as horas trabalhadas são calculadas também passará por alterações significativas. Com a jornada reduzida para 40 horas semanais, o valor da hora de trabalho será recalculado. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, a hora de trabalho corresponderá a R$ 8,11 para uma carga de 40 horas, em comparação a R$ 7,37, que é o valor atual baseado na jornada de 44 horas.

Esses novos cálculos influenciarão diretamente o valor das horas extras e do trabalho aos domingos. Por exemplo, a hora extra durante dias úteis, com um adicional de 50%, passará a ser de R$ 12,16, e o trabalho aos domingos, com um adicional de 100%, será de R$ 16,21.

Para garantir a transição para a nova escala e a jornada de trabalho, acordos e convenções coletivas poderão ser utilizados, permitindo que as empresas ajustem suas operações à nova realidade sem prejuízos imediatos.